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Veja ponto a ponto o que muda com a MP do aumento de impostos

Os ganhos líquidos com criptomoedas, após a publicação da MP, ficam sujeitos à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda – Imagem: Leandro / Gerado com IA / Adobe Stock

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (11) uma MP (medida provisória) que eleva impostos para bets e fintechs e tributa investimentos de renda fixa que eram isentos de Imposto de Renda.

A medida busca aumentar a arrecadação do governo para compensar um recuo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) anunciada no fim do mês passado. A MP entra em vigor imediatamente, mas grande parte de seus efeitos passam a valer em 2026, e o texto precisa ser referendado pelo Congresso.

Veja ponto a ponto as medidas anunciadas pelo governo.

BETS

Como era – Tributação de 12% sobre a arrecadação

Como fica – Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a área da saúde e 12% para outras destinações)

INVESTIMENTOS ISENTOS

Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.

Como era – Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica – Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS

Como era – Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica – Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

OUTROS INVESTIMENTOS

Como era – Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação

Como fica – Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo

CRIPTOMOEDAS

Como era – Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos

Como fica – Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Como era – Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%

Como fica – Essas instituições passam a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%

SEGURO-DEFESO

Como era – Pescados pedia benefício no sistema, sem mecanismo de controle; além disso, o Orçamento previa verba para pagar o benefício, mas o governo podia ampliar a despesa ao longo do ano

Como fica – Registro do pescador precisa ser homologado pela prefeitura; governo cria controle de fluxo de caixa e não poderá aumentar o gasto além do estimado

PÉ-DE-MEIA

Como era – Despesas com pagamento do programa não eram contabilizados para o cumprimento do piso de gastos com educação, equivalente a 18% da receita líquida de impostos

Como fica – Gastos do programa passam a ser considerados para cumprir o piso, aliviando Orçamento em até R$ 12 bilhões

AUXÍLIO-DOENÇA

Como era – Benefício podia ser pago por até 180 dias apenas com apresentação de atestado médico

Como fica – Benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado, com exigência de perícia presencial ou a distância para prazo maior

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O que muda – Criação de um teto para a compensação financeira que a União paga a estados e municípios pela incorporação de tempo de contribuição de servidores públicos ao regime geral da Previdência Social

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