
Astronauta revela importância da fé nos nove meses que ficou no espaço
20/05/2025Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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Dez anos após a criação da primeira lei que trata do bullying no Brasil, o crime (e sua versão digital, o cyberbullying) continua fazendo cada vez mais vítimas. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), instituição que representa os notários do país, em 2024 foram registradas 145 mil atas notariais que comprovaram a prática – um número de registros 15% maior que o do ano anterior.
As atas notariais são uma ferramenta pela qual as vítimas podem registrar o ataque virtual. Ela é o caminho mais seguro para registrar esses conteúdos, antes que eles sejam apagados pelo autor ou perdidos, explica a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros. Ela afirma que, sem esse recurso, é bem mais difícil comprovar a ocorrência do delito.
O cyberbullying tem punições mais severas que esse tipo de crime em sua forma presencial: a pena é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Na primeira lei contra o bullying, sancionada em 2015, não foi estabelecida punição, mas o texto legal definia exatamente o que vem a ser essa prática delituosa: intimidação a alguém de forma sistemática, intencional e repetitiva que acontece na forma de violência física ou psicológica, humilhação, discriminação, ameaças, insultos e apelidos pejorativos. De acordo com Giselle, o cyberbullying tem o potencial de deixar marcas profundas nas vítimas, sobretudo em crianças e adolescentes.
Especializada em Direito Digital, a advogada Ana Paula Siqueira relata que tem ajudado a implementar programas antibullying em escolas, mas admite que essa é uma tarefa complicada porque as instituições de ensino têm dificuldade de compreender o problema. Além disso, a maioria não desenvolveu protocolos de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, apesar da obrigação legal.