
Encontrado selo do tempo do rei Josias
23/08/2025Por Carlos Fernandes, do Ongrace

COMPARTILHE
O projeto de lei que prevê o uso de conteúdo da Bíblia como recurso material no auxílio do processo educativo nas instituições de ensino do município de Joinville (SC) foi aprovado com 15 votos dos 19 vereadores da câmara da cidade. Em todo o Brasil, diversas iniciativas governamentais e propostas legislativas têm valorizado a leitura das Escrituras Sagradas como elemento fundamental para a cultura e a educação no país. A proposta, se aprovada pelo Executivo, permitirá que a Bíblia seja utilizada por seu valor cultural, histórico, geográfico e arqueológico.
“A Bíblia narra, com detalhes, a história do povo hebreu, a formação de nações, guerras e pactos, ensinamentos morais e princípios que influenciaram profundamente a cultura ocidental”, argumenta o vereador Brandel Junior (PL), autor da proposta. Para ele, esses legados do Antigo e do Novo Testamentos são “historicamente reconhecidos como documentos que refletem costumes, práticas sociais e estruturas de poder da Antiguidade” e ajudam a compreender o processo histórico e as bases sobre as quais grande parte do saber foi construído.
Para a aprovação do projeto, duas negociações foram feitas entre os parlamentares. A primeira resultou em uma emenda ao primeiro parágrafo do Artigo 1º, que substituiu a expressão “deverão” por “poderão”. A redação final ficou nestes termos: “As histórias bíblicas utilizadas poderão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”.
A bancada também rejeitou a inclusão de uso idêntico de outros textos sagrados, como o Corão, do islã, e a Torá, do judaísmo. Segundo Brandel Junior, já começaram as conversas com o prefeito Adriano Silva (Novo) com vistas à sanção do Projeto de Lei nº 147/2025. O texto final garante que os estudantes não serão obrigados a participar das atividades que utilizem a Bíblia, de acordo com o que está previsto na Constituição sobre a liberdade religiosa.