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Por Marcia Pinheiro, do Ongrace
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O cristão consciente deve participar da política, entendendo-a como uma forma de promover o bem comum. A Bíblia nos chama a cuidar dos outros e a ser uma bênção: “A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e guardar-se da corrupção do mundo” (Tg 1.27). Ignorar a política em uma democracia é um ato irresponsável; afinal, nela, tem-se o poder de escolher os governantes.
Os cristãos devem votar em candidatos que busquem o melhor para a sociedade, analisando cuidadosamente suas propostas (1 Ts 5.21), assim como qualquer cidadão. É fundamental orar pelo governo, pedindo sabedoria e paz, independentemente do resultado das eleições. Deus concede autoridade aos governantes, e a omissão pode abrir espaço para influências negativas. “Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade” (1 Tm 2.1,2).
A Bíblia e a História mostram exemplos de homens de Deus que se envolveram na política, como José e Daniel, além de figuras históricas. Embora ser cristão não qualifique automaticamente alguém para a política, é importante que as pessoas com habilidades e vocação sirvam em cargos adequados. É papel da Igreja educar sobre a importância da política, mas cada servo de Deus deve tomar suas decisões de acordo com sua consciência.
Eleições municipais
Neste domingo, 06 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores de todo o Brasil irão às urnas para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. Fique atento a algumas orientações importantes do Tribunal Superior Eleitoral para não perder mais esta grande festa da democracia.
Voto obrigatório – Pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Biometria – Mesmo sem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, é possível votar nas Eleições Municipais 2024. Quem não tem a impressão digital registrada deve se identificar na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto, desde que tenha o título de eleitor regularizado. Mas é preciso ficar atento a cada caso. Saiba mais aqui.
Documentos – Ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:
- a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social;
- o passaporte;
- o certificado de reservista;
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Crimes – É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Local de votação – A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou da eleitora ou do número do título eleitoral. Para realizar a consulta, clique aqui. Essa ferramenta também permite a consulta ao número do título.
Você também pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em Onde votar) e pelo aplicativo e-Título.
Celular – Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não pode. Isso porque o voto é sigiloso; portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo.
Justificativa – Eleitores que não votarem no 1º turno e não justificarem a falta no dia da eleição deverão apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deverá ser justificada
até 7 de janeiro de 2025.
Para mais informações sobre as Eleições 2024, acesse: www.tse.jus.br.