Aumentam casos de bullying e cyberbullying
21/05/2025
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Entregadores de alimentos sofrem carência nutricional

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Profissionais de entrega de alimentos vivenciam insegurança alimentar – Imagem: Arte sobre foto de AlfRibeiro / Adobe Stock

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Cada vez mais presentes nas ruas das grandes cidades brasileiras, os entregadores de refeições por aplicativo têm enfrentado uma dura contradição: a fome ou a falta de uma alimentação adequada. Uma pesquisa realizada pela organização da sociedade civil Ação da Cidadania revela que 32% desses profissionais convivem com algum grau de insegurança alimentar, o que significa que eles não têm acesso regular a alimentação de qualidade.

O levantamento Entregas da Fome constatou que 13,5% dos entregadores enfrentavam insegurança alimentar moderada – redução na quantidade e qualidade dos alimentos –, ou grave, quando há escassez de comida para todos os membros da família. Esse índice supera a média nacional, atualmente em 9,4%. Submetidos a longas jornadas de trabalho, à incessante busca por maior produtividade e a baixas remunerações, esses trabalhadores tendem a recorrer a lanches rápidos e pouco nutritivos ao longo do dia.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atuam no país cerca de 800 mil entregadores por aplicativo, em sua maioria envolvidos com o transporte de comida. O diretor-executivo da Ação pela Cidadania, Rodrigo Afonso, aponta a precariedade das condições de trabalho desses profissionais. Esse modelo de trabalho faz com que o profissional entre com o trabalho, o risco e o tempo, e receba, em troca, contrapartidas insuficientes para uma vida digna.

De acordo com o estudo, seis em cada dez entregadores trabalham todos os dias da semana e com carga horária superior a nove horas diárias. Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional preveem que esses trabalhadores possam ter direito a benefícios, como enquadramento na Previdência Social, jornada de trabalho máxima de oito horas diariamente (com pagamento de horas-extras até o limite de 12 horas), e remuneração mínima por hora trabalhada.

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