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08/01/2026
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Pagamentos atrasados: INSS libera débitos judiciais

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Justiça determina pagamento de valores a cerca de 150 mil beneficiários do INSS – Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Aposentado, pensionista ou titular de outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos: 2026 pode começar com valores a receber. O Conselho Federal de Justiça (CJF) determinou o pagamento de, aproximadamente, R$ 2,3 bilhões em atrasados a beneficiários que ingressaram na Justiça reivindicando quantias referentes à concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria — por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiência física —, pensão por morte, incapacidade temporária ou prestação continuada.

Ao todo, 152,3 mil segurados do INSS serão contemplados. Também estão incluídos na lista os autores de ações encerradas, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), cujo total a receber não excedao equivalente a 60 salários mínimos vigentes na época do deferimento — R$ 91.080. No mesmo lote, cerca de 80 mil servidores públicos federais também receberão seus valores. Os pagamentos serão efetuados por meio da requisição de pequeno valor (RPV), ferramenta utilizada quando a dívida do ente público não ultrapassa o limite legal estabelecido.

As RPVs desse lote serão quitadas em até 60 dias após o despacho do juiz, por meio de ordem de pagamento judicial, com depósito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou, quando aplicável, de seu advogado na ação. Essas contas são abertas na liquidação do processo, sem necessidade de ordem de serviço para pagamentos, e seguem os cronogramas estabelecidos pelos Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelo repasse dos recursos.

Herdeiros de segurados falecidos têm direito aos valores atrasados, desde que se habilitem no processo, seja com a ajuda de advogado, seja com o apoio da Defensoria Pública da União. A consulta sobre a liberação dos lotes deve ser feita nos sites dos respectivos TRFs (veja mais adiante), por meio do CPF do beneficiário, número do processo ou registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, consta o montante a ser pago.

Cada estado da Federação é atendido por um TRF específico. Consulte a lista a seguir e verifique o site do respectivo tribunal:

TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

TRF2: RJ e ES

TRF3: SP e MS

TRF4: RS, PR e SC

TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB

TRF6: MG

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