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PF prende hackers suspeitos de atacar sites de Gov.br, bancos e tribunais

Movimentação de policiais federais em frente ao prédio da Sede da Polícia Federal em Brasília (DF) – Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), uma operação contra hackers que promoveram ataques cibernéticos em sites de instituições públicas e privadas brasileiras, como do Gov.br, STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ) e PGR (Procuradoria-Geral da República).

Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária em Formosa (Goiás) e em São Paulo, além de quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Paraná e no Distrito Federal. As ordens judiciais foram autorizadas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

As invasões foram do tipo DDoS, quando interrompem o funcionamento normal de um sistema, e ocorreram entre setembro de 2024 a março deste ano. A instabilidade operacional causou prejuízos à prestação de serviços à sociedade, segundo a PF.

O grupo criminoso também atacou os sites da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segundo a polícia, além de interromper os serviços do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e bancários, afetando operações do Pix.

O site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também ficou inacessível e a plataforma institucional da Petrobras e outros portais externos da estatal sofreram instabilidade, devido ao ataque DDoS do grupo.

Segundo a polícia, os suspeitos operavam sob pseudônimos e se apresentavam em fóruns clandestinos de compartilhamento de dados como autores de diversos ataques cibernéticos.

Foram identificados indícios do uso de infraestrutura internacional para mascaramento de protocolo de internet (IP), redes privadas virtuais (VPNs), e publicação de conteúdos reivindicatórios em fóruns especializados na deep web.

Os investigados poderão responder pelos crimes de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telemático, associação criminosa, e divulgação de dados obtidos ilicitamente.

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