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Plataformas digitais vetam o acesso de menores sem monitoramento

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

ECA Digital entra em vigor com a promessa de estabelecer ambiente virtual seguro para crianças e adolescentes – Imagem: Freepik by pvproductions

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Com a nova regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), diversas plataformas on-line
precisaram reajustar-se para continuar funcionando no país. Obedecendo às normas recém-estabelecidas da Lei nº 15.211/2025, o YouTube atualizou suas diretrizes e informou, na última semana, novas exigências para o acesso aos seus conteúdos. Agora, menores de 16 anos não poderão mais ter canais na plataforma sem a supervisão dos pais ou responsáveis. Google, Meta e TikTok também detalharam como será realizada a verificação necessária dos usuários para a utilização dos seus serviços no Brasil.

O Google informou estar implementando um modelo de estimativa de idade, que analisa a atividade dos internautas, como buscas realizadas e categorias de vídeos assistidos. Um mecanismo foi criado para que a empresa consiga identificar se determinado canal é operado por uma criança ou um adolescente. Nesses casos, será enviada uma notificação automática, avisando ao proprietário do perfil da obrigatoriedade de estar conectado à conta de um responsável legal. Se isso não for feito, o acesso ao canal é cancelado. Com as reivindicações por mais segurança no ambiente digital e a verificação rigorosa da faixa etária do usuário, fica abolida a autodeclaração, que abria brechas para o contato de menores de 18 anos com conteúdos nocivos e publicidade de produtos ou serviços considerados inadequados.

As novas regras regulamentadas no ECA Digital foram aprovadas por meio da assinatura de três decretos. O primeiro deles regulamenta o texto aprovado no Congresso e sancionado em setembro do ano passado, o segundo cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente – ligado à Polícia Federal, com atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas virtuais –, e o terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. O conjunto de medidas traz a expectativa de se criar uma internet mais segura e educativa para crianças e adolescentes.

Com o aumento das denúncias contra cibercrimes, da disseminação de conteúdos inadequados e da apologia a comportamentos perigosos – como os “desafios”, que não raro levam menores de idade a cometer delitos ou sofrer danos físicos e psicológicos –, a sociedade brasileira vinha cobrando formas de controle e punição a pessoas e organizações que, deliberadamente, colaboram para esse ambiente hostil.

As medidas foram debatidas no Congresso há três anos e criam mecanismos para que as empresas do setor garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, sempre com a colaboração de responsáveis e familiares, fomentando um espaço de responsabilidade compartilhada. A exposição a conteúdos impróprios à faixa etária está na mira da nova lei, que prevê, entre outras penalidades: multa de até 10% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais e, em casos mais graves, banimento de atividades no país. O ECA Digital também determina que os influenciadores mirins só poderão monetizar conteúdos postados mediante autorização judicial deferida aos pais ou responsáveis legais.

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