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01/04/2025Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que pode acarretar implicações sobre a presença de Bíblias nas bibliotecas públicas. A Corte analisa a ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual nº 8.415/03, que determina que o governo do Rio Grande do Norte forneça exemplares do Livro sagrado cristão às bibliotecas do estado. De acordo com a norma, cada unidade deve dispor de pelo menos dez Bíblias, sendo quatro delas em Braille.
O julgamento, previsto inicialmente para ser concluído em abril, está paralisado devido ao pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. O instrumento permite que qualquer membro da Corte interrompa a tramitação da apreciação para obter mais informações ou conhecer melhor o tema tratado. No momento, não há previsão para a retomada do debate. Segundo o regimento interno do STF, o ministro que pede vistas tem até 90 dias para devolver o processo à pauta.
Até agora, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Nunes Marques, relator da matéria, e Alexandre de Moraes. Marques fundamenta sua decisão no entendimento de que a iniciativa representa favorecimento injustificado de uma crença específica em detrimento das demais e, por conseguinte, alega que haveria prejuízo a adeptos de outras religiões e àqueles que não seguem crença alguma.
Já a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que implantou a lei, argumenta que a presença da Bíblia Sagrada nas bibliotecas públicas não impõe ou discrimina qualquer prática religiosa. Apenas garante acesso pleno e gratuito a um livro que, além de seu caráter religioso, tem valor como expressão histórica e cultural da sociedade brasileira.