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03/05/2026
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Estado do Rio cria multa para assédio e endurece punição

Por André Santiago, do Ongrace

Metrôs, ônibus e trens estão entre os locais com maior incidência de casos de assédio – Imagem: Gezgin Foto by Pexels

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O Estado do Rio de Janeiro passou a aplicar multas para casos de assédio sexual e moral, com o objetivo de ampliar a responsabilização de agressores e oferecer uma resposta mais rápida às vítimas. A medida foi sancionada em abril e está prevista na Lei nº 11.159/2026.

A nova regra permite a aplicação de multa administrativa sem a necessidade de aguardar decisão judicial, criando um caminho mais ágil para punir esse tipo de conduta. Os valores podem chegar a até dez mil UFIRs, o equivalente a, aproximadamente, R$ 49 mil, dependendo da gravidade da situação.

A legislação também prevê punição em dobro quando o assédio ocorrer em transportes públicos, táxis ou veículos de aplicativo, bem como em casos que envolvam indivíduos em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, pessoas idosas ou com deficiência. A medida busca atingir ambientes onde esse tipo de prática é mais recorrente, como ônibus, trens e metrôs.

Outro ponto da lei é a ampliação do entendimento sobre o que caracteriza assédio. Além de atos físicos, passam a ser considerados comportamentos verbais, não verbais e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.

A proposta, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, altera uma legislação anterior que já tratava do assédio sexual no estado e passa a incluir também o assédio moral. A iniciativa busca reduzir a sensação de impunidade e fortalecer os mecanismos de proteção, especialmente para mulheres, principais vítimas desse tipo de violência.

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