![](https://ongrace.com/wp-content/uploads/2025/02/compulsao-por-compras-leva-ao-endividamento-150x150.jpg)
Compulsão por compras leva ao endividamento e a problemas de saúde
10/02/2025![](https://ongrace.com/wp-content/uploads/2025/02/Foto-1-ABERTURA-1-REUNIAO-NA-IIGD-DE-PORTO-ALEGRE-by-Divulgacao-Sede-IIGD-RS-150x150.jpg)
Menos de um ano depois da tragédia das enchentes, Deus usa R. R. Soares para levar esperança e fé aos gaúchos
10/02/2025Por Carlos Fernandes, do Ongrace
![](https://ongrace.com/wp-content/uploads/2025/01/AdobeStock_1075706163_By_DC-Studio.jpg)
COMPARTILHE
Uma nova classificação do burnout — transtorno caracterizado por estado de esgotamento físico e emocional decorrente de condições de trabalho desgastantes — entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro. Desde então, o quadro já é considerado uma doença ocupacional para todos os efeitos legais, o que significa o reconhecimento de direitos trabalhistas em virtude da condição e o encaminhamento a tratamento especializado. Sendo assim, os pacientes terão a inscrição do Cadastro Internacional de Doenças (CID) específico se diagnosticados, sob o código nº QD85 da CID-11.
Segundo o médico e professor Marcos Mendanha, trata-se de uma forma mais transparente e precisa de se classificar quem apresenta o distúrbio: “Ele poderia ser facilmente confundido com outras condições, como a depressão. Com a atualização, isso não acontecerá mais, pois há uma especificidade maior”. Para o especialista, a novidade tende a estimular as empresas e os órgãos públicos a adotarem programas e estratégias para prevenir que seus colaboradores cheguem a esse nível de estresse. “Sendo um fenômeno ocupacional, as organizações devem zelar pela construção de um ambiente saudável, sob pena de serem responsabilizadas pelo burnout de seus trabalhadores,” declara.
Por iniciativa da Organização Mundial da Saúde, a classificação CID-11 entrou em vigor em 2022, mas precisou passar por processo de tradução para o português, validação e revisão pelo Ministério da Saúde. A nova classificação incluiu outras condições antes não tipificadas, como o transtorno causado por jogos eletrônicos — o distúrbio de games — e a resistência antimicrobiana.
O burnout é uma síndrome ocupacional e está ligada a condições desgastantes de trabalho, como longas jornadas profissionais, excesso de cobrança e competitividade no ambiente profissional. Além do esgotamento físico e mental, ela pode acarretar alterações de humor, insônia, sentimentos de fracasso, dores musculares e de cabeça, alterações nos batimentos cardíacos e outros sintomas relacionados com as funções laborais. O tema tem levantado discussões acerca da humanização das escalas e do respeito aos limites dos trabalhadores. O movimento Vida Além do Trabalho, atua em prol disso. Ele propõe, por exemplo, a redução da carga horária mediante ajustes para não se afetar a qualidade e a produtividade. Via de regra, o tratamento da síndrome de burnout inclui atendimento psicológico, alteração na rotina de atividades profissionais e adesão a práticas, como lazer, vida social e espiritualidade.