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28/07/2026

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Novas regras para trabalho em feriados e datas festivas

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Novas regras traçam diretrizes para trabalho em feriados e datas festivas – imagem: Magnific by DC Studio

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, no dia 21 de julho, novas regras para o funcionamento do comércio em feriados e datas festivas. A partir de agora, o trabalho nessas ocasiões dependerá de acordo prévio em convenção coletiva, reunindo representantes de patrões e empregados, e não mais de decisão unilateral do empregador. As exceções são as atividades consideradas essenciais – como farmácias, venda de pão e biscoitos, postos de combustíveis, hotéis –, que continuarão operando em dias não úteis sem acordo entre as partes.

As normas regulamentam o conteúdo da Lei nº 10.101, promulgada no ano 2000, que estabelece diretrizes para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Com o passar do tempo, a dinâmica das atividades acabou, em alguns casos, tangenciando o teor da lei. Por isso, a intenção do governo é definir critérios específicos, em meio às discussões nacionais em torno dos questionamentos sobre a chamada escala 6×1, que avançam no Congresso Nacional.

Além disso, novas formas de trabalho – como o remoto e as ocupações que não são exercidas em um único local ou em uma única jornada, como a dos operadores de TI – surgiram no decorrer das duas últimas décadas. Essas modalidades geraram um vácuo jurídico que ensejava, eventualmente, situações não previstas, provocando insegurança nos setores envolvidos. Com as mudanças, escalas de trabalho, folgas compensatórias e pagamentos de adicionais poderão ser negociados caso a caso, permitindo mais flexibilidade em contextos específicos.

A publicação da portaria representa o fim de um processo de negociação iniciado em 2023, envolvendo um grupo tripartite composto pelo governo e representantes de trabalhadores e empregadores. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção é criar um ambiente que possibilite encontrar soluções para problemas que, antes, suscitavam impasses. “Nós esperamos que haja maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa”, declarou ele à Agência Câmara.

O texto deixa claro que as regras se aplicam apenas aos feriados e às datas festivas, excetuando-se os domingos. Outra mudança estabelecida pelo acordo determina que eventuais exclusões ou inclusões de atividades no rol daquelas definidas como essenciais e, portanto, com autorização permanente para jornada nos feriados, só serão possíveis, a partir de agora, mediante autorização da comissão tripartite.

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