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Crise no FGTS preocupa trabalhadores

Por Carlos Fernandes, do Ongrace

Trabalhadores podem verificar, por meio do aplicativo FGTS ou diretamente na Caixa Econômica Federal, se empregador tem realizado os depósitos – StockAdobe By Rafael Henrique

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Criado para amparar o trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido negligenciado por muitas empresas. O resultado é um déficit nas contas do benefício, que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta em nome do empregado. No fim de setembro, veio a público a dimensão do problema: segundo levantamento do Ministério do Trabalho, cerca de 1,6 milhão de empresas no país não têm feito o devido recolhimento, gerando rombo estimado em 10 bilhões de reais.

O alerta ganhou força com o aumento de queixas sobre desfalques da reserva, verificados por trabalhadores no momento de receber seus direitos rescisórios. O FGTS equivale a 8% do rendimento do funcionário com registro na carteira profissional, e o trabalhador tem direito a parte desse valor em caso de demissão sem justa causa. Já o saque total das reservas acumuladas ao longo da vida profissional pode ser feito em situações específicas, como aposentadoria, doença grave ou compra de um imóvel.

Segundo o Conselho Curador do FGTS — colegiado formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo —, responsável pela fiscalização do sistema, aproximadamente 9,5 milhões de trabalhadores em todo o país podem estar sendo prejudicados pela ausência total ou parcial de depósitos no fundo. O problema é mais grave nos estados que concentram maior quantidade de assalariados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O FGTS foi instituído nos anos de 1960 como substituto da antiga estabilidade decenal, direito no qual o empregado com mais de dez anos na mesma empresa só poderia ser demitido por justa causa. Com a Constituição de 1988, a opção pelo benefício passou a ser compulsória a todo trabalhador com registro formal. Desde então, em caso de demissão imotivada, o funcionário deve receber uma multa calculada em 40% do valor depositado no período em que atuou para aquele empregador.

De acordo com o coordenador-geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Marcelo Nargele, o Ministério do Trabalho tem aumentado a fiscalização e as cobranças: é realizada uma tentativa de acordo; se o empregador não responder, é aplicada a sanção administrativa. “Caso o empregador não atenda, poderá ser autuado e multado pelo atraso do Fundo de Garantia”, declarou à Agência Brasil. O trabalhador pode acompanhar a regularidade dos depósitos por meio do Aplicativo FGTS (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx), mediante cadastro com CPF e senha para o acesso. No app, há opções para consultar o “Saldo Total” e o “Resumo do FGTS”, que registra os depósitos realizados. Quem tem conta na Caixa Econômica Federal deve acessar o internet banking da instituição ou buscar informações nas agências físicas.

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