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20/04/2026Por Carlos Fernandes, do Ongrace

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A partir de agora, quem precisar comprar medicamentos poderá encontrá-los em supermercados. Publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março, a Lei nº 15.137 permite a instalação de drogarias em áreas de vendas das redes de varejo. A novidade é saudada pelos supermercados e consumidores pelas possibilidades de maior lucro e pela comodidade, mas encontrou resistência de outros setores sobretudo, aqueles ligados às drogarias convencionais e a entidades de classe.
A motivação da lei é facilitar a vida do consumidor, reduzindo a necessidade de deslocamentos, já que, em uma mesma ocasião, o interessado poderá fazer as compras e ainda aviar sua receita. Na prática, a lei permite que supermercados tenham uma área dedicada à venda de medicamentos, mas não expostos nas prateleiras, como os outros produtos: é necessária a criação de um espaço próprio, claramente delimitado e separado do restante da loja.
Todos os tipos de remédios, inclusive aqueles controlados cuja venda obriga a retenção da prescrição , poderão ser vendidos. Algumas redes de supermercado de grande porte já tinham anunciado a intenção de instalar os pontos de venda de remédios, aguardando apenas a legislação ser promulgada. Outras se articulam com a indústria farmacêutica para implantar a novidade. Pela nova lei, o mercado pode operar uma farmácia própria ou ceder espaço a uma autorizada. Além disso, precisa seguir as mesmas diretrizes sanitárias impostas às drogarias tradicionais, como dimensionamento físico, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade e dispensação, além da presença física de farmacêutico responsável, a quem caberá orientar os clientes e garantir a regularidade do atendimento conforme as receitas apresentadas.
O Conselho Federal de Farmácia participou das discussões durante a tramitação do projeto e fez pressão junto aos parlamentares para eliminar dispositivos que, no entender do órgão, banalizariam os medicamentos, como exposição em gôndolas comuns. Já a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) considera o texto sancionado um avanço em relação às propostas anteriores, que previam a venda direta de medicamentos, sem controle técnico. Ainda assim, a entidade reivindica fiscalização constante dos órgãos reguladores do setor, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.





